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Direito Constitucional
Face ao ‘know-how’ académico de vários dos seus sócios, a sociedade tem sido chamada a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de múltiplos regimes normativos – designadamente em matérias de direito económico e finanças públicas – adoptados pelo Estado português, desenvolvendo tais actividades de consultadoria, quer mediante solicitações preventivas sobre determinadas matérias por parte do Governo português ou por parte de múltiplas entidades públicas, quer no quadro de diversos processos de controlo da constitucionalidade (suscitados por várias entidades, incluindo entes privados).