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Direito Fiscal
A sociedade tem assegurado consultadoria no domínio fiscal, compreendendo aspectos de planeamento fiscal e de contencioso fiscal a sociedades cotadas (que integram o PSI 20), bem como no que respeita a situações diversas envolvendo relações económicas transnacionais e implicando, designadamente, a aplicação de convenções contra a dupla tributação. Esta experiência reflecte-se também em actividades de consultadoria no domínio da parafiscalidade (enquadramento de taxas, sobretudo no plano municipal) e de enquadramento e aplicação de regimes fiscais especiais, envolvendo hipotéticos auxílios de Estado (tendo a sociedade experiências recentes, significativas, de consultadoria a empresas públicas em fase pré-contenciosa e contenciosa, de recurso para os tribunais comunitários, em matéria de potenciais auxílios de Estado de natureza fiscal).