Direito do Ambiente e do Urbanismo
A vertente de direito público cultivada pela sociedade manifesta-se também na sua capacidade e experiência em matéria de direito do ambiente e do urbanismo – neste último plano, respeitando em particular ao enquadramento de projectos desenvolvidos no plano municipal (contemplando o reordenamento, a reabilitação e rentabilização de determinadas áreas territoriais nos munícipios no quadro de parâmetros específicos de direito do urbanismo e direito do ambiente e combinando esses parâmetros com soluções variáveis de parcerias público-privadas).