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Direito da Economia

No domínio do direito da economia, em relação a matérias específicas para além da regulação da economia e da concorrência – já referidas – a sociedade detem uma elevada capacidade e experiência acumuladas, quer no quadro da sua actividade global, quer enquanto somatório das experiências dos seus sócios de capital (envolvendo, por exemplo, a preparação de importantes anteprojectos legislativos em diversos domínios relevantes neste plano do direito da economia). Tal sucede em domínios da maior relevância, como o da privatização de empresas públicas, o do enquadramento das empresas públicas – estaduais, regionais ou municipais – da concepção e celebração de contratos de gestão relativos a essas empresas ou contratos relativos à prestação de serviços de interesse económico geral.

Esse ‘know-how’ especializado e experiência acumulada em domínios específicos do direito da economia compreende ainda as seguintes áreas: