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No contexto das sociedades de advogados nacionais, a Paz Ferreira e Associados, Sociedade de Advogados rl, corresponde a uma experiência assumidamente original de conjugação do perfil académico de consultadoria altamente especializada de alguns dos seus sócios com a participação de juristas que se dedicam em pleno ao exercício da advocacia e asseguram uma prática jurídica mais diversificada, conquanto em regra associada às principais áreas de especialização da sociedade.
A sociedade, com a sua denominação actual foi constituída em 2005. Os seus sócios – Eduardo Paz Ferreira, Sérgio do Cabo e Carlos Lobo – dispunham já de uma importante experiência acumulada quer como advogados independentes, quer na sociedade Sousa Franco, Paz Ferreira & Associados de que fizeram parte como sócios fundadores. A sociedade foi, entretanto, reforçada com a entrada para sócios, em 2006, de Luís Silva Morais e Mónica Velosa Ferreira.
A experiência dos diferentes sócios e demais colaboradores da sociedade reporta-se às áreas jurídicas mais significativas na advocacia e consultadoria dirigida a empresas, sem prejuízo de assumir uma clara marca de referência nas matérias jurídico-económicas, de direito da economia, direito financeiro, ‘corporate law’, direito fiscal e de direito comunitário – neste último plano com especial incidência no direito da concorrência e na regulação jurídica da economia, cobrindo a interligação entre estas áreas de direito comunitário e as correspondentes áreas de direito nacional.
Deste modo, a sociedade, para além de cobrir os domínios essenciais da prática jurídica contemporânea – sobretudo na vertente multidisciplinar que se pode qualificar como direito da empresa – assume uma clara vocação de consultadoria especializada em áreas de referência nas quais o ‘know-how’ académico dos sócios, profundamente orientado para a prática jurídica ligada à administração pública, ao universo da regulação jurídica da economia e de ‘corporate law’, permite, quer intervenções de raiz na montagem de múltiplas operações jurídicas complexas (cfr. áreas de actuação e as experiências profissionais anteriores aí descritas), quer intervenções complementares nesse tipo de operações, sob a form a de pareceres ou ‘legal opinions’ largamente tributários dos curricula e projecção académica dos seus sócios (cfr. igualmente, a este respeito, as experiências descritas em áreas de actuação).
A sociedade pode, assim, oferecer serviços em domínios de ponta da prática jurídica, que lhe permitem proporcionar uma diferença qualitativa em relação a outras prestações, resultante de assegurar construção teórica própria assente na experiência universitária dos seus sócios. Este constitui um factor decisivo em múltiplas situações, nas quais a sua intervenção como ‘boutique’ especializada, que se pretende de referência nas principais áreas de competência académica dos sócios, complementa intervenções de outras sociedades de advogados.
No presente, a sociedade integra, entre sócios e outros colaboradores, 10 advogados que prestam serviços jurídicos de consultadoria e advocacia em português, inglês, italiano, francês, espanhol e alemão.