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A sociedade assume como sua principal referência a combinação do rigor analítico académico e capacidade de construção teórica independente com padrões de qualidade e éticos extremamente elevados no domínio da advocacia, de acordo com uma cultura que é comum a todos os seus sócios e colaboradores.
No quadro deste programa de rigor e exigência analítica, a sociedade assume como opção um crescimento orgânico e gradual, diferenciando-se intencionalmente de experiências de massa que caracterizam o fenómeno de emergência de sociedades de maior dimensão em termos de número de advogados, o que lhe permite manter uma garantia de serviço personalizado e de primeiro plano em matérias de elevada complexidade que exigem a intervenção de especialistas. Privilegia-se a este respeito um conceito mais exigente, que não se esgota na noção de advogado especialista, mas corresponde preferencialmente à do jurisconsulto com construção teórica própria, combinada com um saber prático resultante da experiência intensa de consultadoria e advocacia, bem como de outras experiências institucionais na vida pública e empresari al que são um atributo comum dos seus sócios, conforme se pode verificar pelos respectivos curricula (cfr. advogados).
A sua ligação ao mundo académico permite-lhe também, mantendo uma estrutura permanente flexível e não excessivamente empolada, congregar redes de especialistas com base em relações de colaboração externa em função dos projectos em que a sociedade se encontra envolvida a cada momento.
A sociedade prossegue no presente uma política activa de internacionalização, incluindo o apoio a diversas dimensões de projectos de investimento transnacional, sobretudo em articulação com sociedades de advogados de primeiro plano no universo anglo-saxónico e germânico. Essa política deverá reflectir-se, para além da projecção dos membros da sociedade já largamente reflectida no plano nacional através da participação dos seus sócios nas principais iniciativas (v.g., conferências, seminários, publicações) de autoridades independentes de regulação e de várias instituições públicas (Tribunal de Contas, Tribunal Constitucional, Instituto de Gestão de Crédito Público, entre outros), na referência a áreas de projecção da sociedade em publica&cce dil;ões especializadas internacionais, designadamente, em função da sua vertente de internacionalização em 2006 e em curso de aprofundamento no presente e também em função da publicação próxima de trabalhos científicos dos seus sócios em editoras anglo-saxónicas de primeiro plano (cfr. Informação e Eventos).